Muita gente acha que um simples chá feito com alguma planta
é um fitoterápico, mas não é tão simples assim. Os medicamentos fitoterápicos,
tem sua produção regulamentada pela Anvisa, sendo suscetíveis à legislação
implementada em 2014 (RDC 26/2014).
Assim, de acordo com a Anvisa, só é considerado um
medicamento fitoterápico aquele que é produzido exclusivamente de
matérias-primas ativas vegetais. Não sendo considerados aqueles que possuem em
sua composição substâncias ativas isoladas, sintéticas ou naturais, nem as
associações dessas com extratos vegetais.
Além disso, é necessário que o produto tenha a eficácia comprovada,
bem como a avaliação de riscos de seu uso. Deve passar por estudos
farmacológicos e toxicológicos pré-clínicos e clínicos e estudos de
estabilidade e, também, alcançar um padrão de qualidade que garanta o teor
necessário de princípios ativos.
Fitoterápico x Convencional
Os medicamentos sintéticos, também conhecidos como
convencionais, possuem uma ou duas substâncias químicas ativas. Hoje em dia
representam grande parte das terapias disponíveis e são considerados os
medicamentos clássicos.
Já no caso dos fitoterápicos, a variedade de substâncias
químicas é maior, porém nem sempre todas são ativas. Em alguns casos, pode existir
apenas uma substância ativa, e em outros, o conjunto de substâncias é que concede
a atividade ao medicamento.
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Cuidados
Assim como ocorre com os medicamentos convencionais, o uso
incorreto ou excessivo dos fitoterápicos pode trazer riscos à saúde: procure sempre orientação médica e/ou farmacêutica e leia a bula.