No dia 19 de julho, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.689/2012, que institui o sistema de produção de medicamentos genéricos de uso veterinário, a exemplo do que ocorre desde 1999 em relação aos remédios para uso humano.
Inicialmente, o projeto de lei estabelecia a preferência para esses produtos nas compras governamentais, mas isso foi vetado pela presidente.
Segundo o texto, o genérico veterinário deverá comprovar ao ministério a bioequivalência em relação ao medicamento de referência e atender a requisitos de taxa de excreção, resíduos e período de carência se usado em animais de consumo.
Embora as novas regras entrem em vigor em 90 dias, essa nova lei deve ser seguida de ações governamentais que garantam ao consumidor a venda de genéricos a preços justos.
De acordo com profissionais da área, a indústria de medicamentos veterinários não possui preços tabelados, portanto, o preço de referência para os genéricos será uma dificuldade, sendo necessária fiscalização efetiva.
Trata-se de um avanço, visto que a competividade de preços possibilitará a aquisição de medicamentos pela parcela da população com baixo poder aquisitivo.
Os animais agradecem.